domingo, 5 de dezembro de 2010

Nova Constituição da REPÚBLICA DE ANGOLA, APROVADA em Luanda aos 4 de Fevereiro de 2010

PREÂMBULO
Nós, o Povo de Angola, através dos nossos lídimos representantes, Deputados da
Nação livremente eleitos nas eleições parlamentares de Setembro de 2008;

Cientes de que essas eleições se inserem na longa tradição de luta do povo angolano
pela conquista da sua cidadania e independência, proclamada no dia 11 de
Novembro de 1975, data em que entrou em vigor a primeira Lei Constitucional da
história de Angola, corajosamente preservada graças aos sacrifícios colectivos para
defender a soberania nacional e a integridade territorial do país;

Tendo recebido, por via da referida escolha popular e por força do disposto no artigo
158.º da Lei Constitucional de 1992, o nobre e indeclinável mandato de proceder à
elaboração e aprovação da Constituição da República de Angola;

Cônscios da grande importância e magna valia de que se reveste a feitura e adopção
da lei primeira e fundamental do Estado e da sociedade angolana;

Destacando que a Constituição da República de Angola se filia e enquadra
directamente na já longa e persistente luta do povo angolano, primeiro, para resistir
à ocupação colonizadora, depois para conquistar a independência e a dignidade de
um Estado soberano e, mais tarde, para edificar, em Angola, um Estado democrático
de direito e uma sociedade justa;

Invocando a memória dos nossos antepassados e apelando à sabedoria das lições da
nossa história comum, das nossas raízes seculares e das culturas que enriquecem a
nossa unidade;

Inspirados pelas melhores lições da tradição africana substrato fundamental da
cultura e da identidade angolanas;

Revestidos de uma cultura de tolerância e profundamente comprometidos com a
reconciliação, a igualdade, a justiça e o desenvolvimento;

Decididos a construir uma sociedade fundada na equidade de oportunidades, no
compromisso, na fraternidade e na unidade na diversidade;

Determinados a edificar, todos juntos, uma sociedade justa e de progresso que
respeita a vida, a igualdade, a diversidade e a dignidade das pessoas;

Relembrando que a actual Constituição representa o culminar do processo de
transição constitucional iniciado em 1991, com a aprovação, pela Assembleia do

Povo, da Lei n.º 12/91, que consagrou a democracia multipartidária, as garantias dos
direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e o sistema económico de mercado,
mudanças aprofundadas, mais tarde, pela Lei de Revisão Constitucional n.º 23/92;

Reafirmando o nosso comprometimento com os valores e princípios fundamentais
da Independência, Soberania e Unidade do Estado democrático de direito, do
pluralismo de expressão e de organização política, da separação e equilíbrio de
poderes dos órgãos de soberania, do sistema económico de mercado e do respeito e
garantia dos direitos e liberdades fundamentais do ser humano, que constituem as
traves mestras que suportam e estruturam a presente Constituição;

Conscientes de que uma Constituição como a presente é, pela partilha dos valores,
princípios e normas nela plasmados, um importante factor de unidade nacional e
uma forte alavanca para o desenvolvimento do Estado e da sociedade;

Empenhando-nos, solenemente, no cumprimento estrito e no respeito pela presente
Constituição e aspirando a que a mesma postura seja a matriz do comportamento dos
cidadãos, das forças políticas e de toda a sociedade angolana;

Assim, invocando e rendendo preito à memória de todos os heróis e de cada uma das
angolanas e dos angolanos que perderam a vida na defesa da Pátria;

Fiéis aos mais altos anseios do povo angolano de estabilidade, dignidade, liberdade,
desenvolvimento e edificação de um país moderno, próspero, inclusivo, democrático
e socialmente justo; Comprometidos com o legado para as futuras gerações e no exercício da nossa
soberania; Aprovamos a presente Constituição como Lei Suprema e Fundamental da República
de Angola.

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